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Tratamento tributário do turismo rural poderá ser alterado

Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) projeto que prescreve tratamentos tributário, previdenciário e trabalhista específicos para o turismo rural

 Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) projeto que prescreve tratamentos tributário, previdenciário e trabalhista específicos para o turismo rural. De autoria do ex-senador Lauro Antonio, o texto (PLS 45/2012) concede a essa atividade econômica o mesmo tratamento dado aos produtores rurais.

Relator do projeto, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) manifesta-se favorável à iniciativa, cujo maior objetivo, de acordo com Lauro Antonio (suplente do atual senador Eduardo Amorim, do PSC-SE), é “suprir a ausência de ações capazes de ordenar, incentivar e oficializar o turismo rural como segmento turístico”.

Moka afirma que as mudanças propostas vão estimular atividades reconhecidas como formas sustentáveis de geração de emprego e renda no campo, sendo também alternativas inteligente de uso das riquezas naturais e da diversidade cultural brasileiras.

“Nisso consiste o largo mérito da proposição. Não temos dúvida de que a redução dos entraves burocráticos dará novo e importante impulso à realização do potencial turístico brasileiro também na modalidade rural, levando maior dinamismo econômico a esse segmento, o que nos deixa seguros e confortáveis em apoiarmos a iniciativa” – diz Moka em seu relatório.

O projeto assegura a aplicação da Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) a essa atividade, dispondo que os meios de hospedagem classificados como de turismo rural podem ser administrados por pessoa física ou jurídica.

Da mesma forma, o texto muda a Lei Previdenciária (Lei 8870/1994) para fixar os percentuais de contribuição à seguridade social devida por esse empregador: 2,5% da receita bruta proveniente de serviços turísticos e 0,1% da mesma receita para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho.

É também mudada a lei que regula o trabalho no campo (Lei 5.889/1973) para modificar o conceito de empregador rural, que passará a ser “a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica ou turística da propriedade rural, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados”.

O projeto não recebeu emendas e teve pareceres favoráveis das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Assuntos Sociais (CAS). Após a manifestação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).