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CCJ muda regras para publicação de documentos das sociedades anônimas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 7609/17, do Senado, que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 7609/17, do Senado, que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços.

O texto modifica a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS). A lei dispensa de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão. A mudança segundo o relator, reduz os custos para as companhias fechadas.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto deve retornar para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário. Os senadores votarão a mudança que os deputados fizeram no projeto.

A única alteração foi a inclusão de uma emenda do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP) que autoriza as companhias abertas (com ações negociadas em bolsa) a publicar na internet a versão completa dos documentos que é obrigada a divulgar, ficando para os jornais apenas a publicação da versão resumida.

Entre estes documentos estão convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros. A Lei das S/A exige hoje que estes documentos sejam publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial da sede da companhia. A mudança também vai no sentido de reduzir os custos operacionais das companhias abertas.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7609/2017

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira