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Novas normas também à IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

Instrução Normativa nº 1.881

No dia 5 de abril, foi publicada pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa nº 1.881, a qual altera as diretrizes para o pagamento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL. Como se não bastasse, o novo documento do fisco traz ainda novidades de alterações no tratamento tributário do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

E, para facilitar a vida dos contadores que aqui nos leem, destacamos as principais alterações da Instrução:

– Agora, a dedutibilidade das doações efetuadas a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos terá o limite de 2% do lucro operacional da empresa, antes de computada a sua dedução;

– Houve alteração nas tabelas de Adição e Exclusão do Lucro Líquido;

– Não haverá mais acréscimo às bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, com exceção dos casos concernentes às atualizações sobre contraprestações vencidas, das receitas financeiras que estiverem computadas na contraprestação de arrendamento mercantil e nos casos em que haja transferência substancial dos riscos e benefícios;

– A empresa tributada com base no lucro presumido, que durante o ano-calendário tiver que apurar o imposto pelo lucro real, deverá oferecer à tributação as receitas auferidas, bem como aquelas ainda não recebidas, no período de apuração anterior àquele em que ocorrer a mudança do regime de tributação.

Outro destaque é a revogação do parágrafo único do artigo 221 da Instrução Normativa n° 1.700, de 2017, que tratava da possibilidade de a pessoa jurídica deduzir do IRPJ, para efeitos de pagamento, apurado em cada trimestre, o imposto sobre a renda pago ou retido na fonte sobre receitas que integraram a base de cálculo do imposto devido. E, por fim, ocorreram mudanças no reconhecimento da receita, referente ao Pronunciamento Contábil – CPC 47, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, e que trata de receita de contrato com cliente.