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O crescimento econômico das reformas tributárias

O ano de 2020 começa apenas no dia 2 de fevereiro no Congresso Nacional. No entanto, a antecipação e a especulação já tomam conta dos meios de comunicação também desde 2019 quando se trata das atividades parlamentares mais urgentes – as reformas administrativa e tributária.

Autor: André Silva

O ano de 2020 começa apenas no dia 2 de fevereiro no Congresso Nacional. No entanto, a antecipação e a especulação já tomam conta dos meios de comunicação também desde 2019 quando se trata das atividades parlamentares mais urgentes – as reformas administrativa e tributária.

Estando a favor ou contra a política econômica do governo, é consenso que os esforços mais intensos atualmente empregados são para sanear as contas públicas e retomar o crescimento econômico. O componente fiscal na abordagem econômica no Brasil de hoje, deficitário ano a ano, é incontornável.

Nesse contexto, já se articula o envio de um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) do Executivo ao Congresso Nacional. Os presidentes da Câmara e do Senado declaram publicamente que o projeto é a prioridade das Casas, que devem se engajar numa comissão mista parlamentar inédita: o arranjo da comissão mista é comum para analisar o texto de Medidas Provisórias, mas não de PECs.

No entanto, a reforma tributária é alvo de descrédito e incerteza há meses.

Idas e vindas

A relatoria do projeto na Câmara está nas mãos do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e está prevista para seguir até abril. Isso deixaria ao Senado a margem de abril até junho para análise e votação da reforma.

Se a discussão sofrer um impasse que leve a deliberação para além do recesso de junho, a reforma será esfriada. A atividade parlamentar tende a ser bastante comprometida no segundo semestre em anos de eleições municipais, como o presente.

O ministro de Economia Paulo Guedes coloca na conta da reforma tributária o crescimento econômico do país. São méritos inegáveis a política monetária estimuladora de crédito e produção e a aprovação da reforma da previdência no ano passado.

No entanto, a reforma tributária é tida como prioritária desde o começo de 2019, mas não tomou passos definitivos. Atualmente, três principais propostas competem entre si pela atenção dos congressistas:

Proposta 1: IMF

Esta é a proposta do Poder Executivo, a ser formulada em PEC. Está em desenvolvimento desde o ano passado e rendeu a saída de Marcos Cintra da liderança da Secretaria da Receita.

A iniciativa ficou conhecida como “Nova CPMF”, já que propõe criar um Imposto Sobre Movimentação Financeira (IMF). De fato, a proposta de criação de um novo tipo de contribuição, ao invés da simplificação ou reorganização daquelas já existentes, foi alvo de muitas críticas e gerou desgaste político.

Apesar disso, as maiores vantagens seriam fiscalizatórias e a redução de custos relativos a contribuições acessórias.

Proposta 2: IBS

Esta é a proposta conhecida como a proposta do Legislativo. Foi formulada pelo economista Bernard Appy, ligado ao Centro de Cidadania Fiscal, e encampada politicamente pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e alguns líderes partidários.

A ideia é eliminar o IPI e criar um só Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A alíquota seria a mesma para os dois tipos de atividade produtiva e isso elevaria a tributação sobre serviços – atualmente menos tributados que mercadorias.

As principais críticas dizem respeito a ser uma reforma tributária pontual diante dos impostos sobre consumo, além de abrir possíveis inconsistências na competência tributária dos entes federativos.

O IBS encontra forma na PEC45/2019, que foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara em junho de 2019.

Proposta 3: IVA dual

Esta é a proposta do deputado Luis Miranda (DEM-DF), que coordena a Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária.

A proposta trazida pela PEC 128/2019, que já tramita na Câmara, prevê a manutenção do IPI, a fusão de PIS, Cofins e IOF num só tributo federal e a fusão de ICMS e ISS para estados e municípios – todos juntos, formariam o Imposto sobre Bens e Serviços.

Apesar de se assemelhar à proposta do IBS encampada por Baleia Rossi, essa proposta caracteriza o IBS como um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. É “dual” porque desmembra o imposto em dois tributos – um federal e outro de estados e municípios.

Assim como a proposta de Marcos Cintra, a PEC 128 prevê a criação do IMF. Mas se a CPMF destinava os recursos arrecadados à Saúde, à Previdência e a gastos discricionários do governo, o IMF deverá ser usado para compensar redução de contribuição previdenciária de empesas.

Por fim, a proposta resgata a tributação sobre dividendos recebidos por sócios e acionistas de empresas – uma alíquota de 4%, abatida na fonte pelo Imposto de Renda.

Onde estamos e para onde vamos

O desenvolvimento econômico no país em 2019 foi tímido. O avanço estimado do PIB foi de 1,2% e foram criadas 644,1 mil vagas formais de trabalho, ante 529,6 mil no ano anterior.

Do lado negativo, a informalidade segue alta e o salário médio de admissão ainda é baixo. A renda dos postos de trabalho criados no país não ultrapassa dois salários mínimos há 14 anos e o endividamento da população é bastante alto, levando muitos a recorrer a empréstimo negativado e outros “malabarismos” orçamentários domésticos.

Nesse contexto, a reforma tributária seria uma ferramenta crucial para simplificar e tornar mais eficientes processos produtivos para empreendedores. O resultado disso seria a desoneração da folha de pagamento dos trabalhadores. Por tabela, haveria aumento de renda e um consequente incremento nos padrões de consumo.